Justiça Eleitoral concede Direito de Resposta a Jerônimo Rodrigues sobre fechamento da EBDA

À época, o petista era Secretário de Desenvolvimento Rural do Estado.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) concedeu Direito de Resposta de um minuto à chapa “Pela Bahia, Pelo Brasil”, encabeçada pelo candidato ao Governo do Estado, Jerônimo Rodrigues (PT), após o mesmo ser acusado pela campanha de ACM Neto (União), em propaganda eleitoral, de ter colaborado pelo fechamento da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA).

Relator do processo, o desembargador Raimundo Sergio Sales Cafezeiro entendeu que “embora as notícias trazidas aos autos com a contestação e aquelas disponíveis na imprensa apontem para o encerramento das atividades da EBDA, no período em que o Representante ocupava o cargo de Secretário de Desenvolvimento Rural, depreende-se das provas carreadas aos autos que a medida que determinou a instauração do processo de finalização das atividades daquele órgão decorreu da Lei Estadual nº 13.204/2014, e que o representante, na condição de gestor público, tão somente, cumpriu a legislação vigente”.

“Diversamente do que sustenta a representado em sua defesa, citando a ‘teoria da proteção débil do homem público’, não se está a exigir, no caso sub examine, ‘prova da veracidade das opiniões’, mas, justamente, ‘da veracidade dos fatos’, na medida em que a propaganda impugnada não se limitou à expressão de opiniões pessoais dos candidatos ou ‘crítica política e administrativa’”, decidiu Cafezeiro.

Em caso de descumprimento da decisão, a chapa de ACM Neto terá que pagar uma multa de R$ 5.320,50 mil. A mídia contendo a resposta deverá ser entregue à emissora geradora até 36 horas após a ciência da decisão.

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