Justiça suspende portaria do MEC que aumenta salário de professores em Bom Jesus da Lapa
É a primeira decisão na Bahia suspendendo os efeitos da portaria.
Uma decisão da Vara Federal Cível e Criminal de Bom Jesus da Lapa, na Bahia, suspendeu na cidade de Correntina os efeitos da portaria do Ministério da Educação que reajusta o piso salarial do magistério da educação básica em 33,24% esse ano. Na decisão desta terça-feira (20), a juíza Roseli de Queiros Batista Ribeiro diz que a despeito da argumentação da União, o reajuste é “inviável”. Ainda cabe recurso.
É a primeira decisão na Bahia suspendendo os efeitos da portaria. Pelo menos outra cidade brasileira, Santana do Livramento (RS), teve uma decisão judicial no mesmo sentido.
A juíza cita que a lei que institui o piso nacional do magistério, de 2008, continua vigente e previa a atualização do piso usando do mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno. Em 2020, uma nova lei revogou esse critério. Com isso, afirma, não existe em lei o parâmetro exigido para a correção anual do piso salarial do magisterial.
Diz ainda que não há “lastro normativo” para a instituição do novo piso, “sendo incabível a publicação de uma portaria redefinindo o piso salarial do magistério com base em norma que deixou de existir no mundo jurídico”.
A decisão diz que é preciso uma lei específica que trate da questão do piso. Por conta disso, ele leva em conta o risco de dano “em razão do impacto financeiro que tal medida causará ao orçamento” da cidade de Correntina, que foi quem entrou com a ação contra a União.
“Existia a lei antiga do Fundef, posteriormente do Fundeb, e essa lei foi revogada. Nessa lei exigia que se fizesse um nova lei para fixar os parâmetros para se calcular o reajuste. Essa lei está tramitando no Congresso. O MEC solicitou da Advocacia Geral da União (AGU) e a AGU deu um parecer dizendo que apesar de não existir a legislação, eles entendiam que o direito dos professores não podia ficar prejudicado pela ausência de aprovação do projeto de lei. Então a AGU deu esse parecer dizendo que poderia usar a lei revogada como parâmetro para fixar o reajuste do magistério. E isso é ilegal, porque a Constituição diz que qualquer matéria relacionada a salário tem que ter uma base legal”, afirma Fábio Torres, advogado especialista em advocacia pública municipal que representou a prefeitura na causa.
O advogado afirma que a medida não levou em conta o impacto enorme nos orçamentos dos municípios. “Tem um efeito cascata. Você modifica o salário base e todos os outros salários por consequência são alterados”, disse, citando ainda que as cidades ainda estão em momento de queda na arrecadação pós-pandemia. O município negociava um reajuste com o sindicato dos professores seguindo o índice inflacionário, mas isso não foi aceito. “Para não ficar sujeito a uma ação judicial, o município ajuizou essa ação”.
Na decisão, tutela provisória de urgência foi concedida, suspendendo os efeitos da portaria até o julgamento final da ação. O Ministério Público Federal, se desejar, pode intervir dentro do prazo legal. Tanto a parte autora quanto a União também têm um prazo de 15 dias para apresentar novas provas caso desejem.
“Acreditamos que não há fatos novos e provavelmente vai ser mantida a liminar e vai ser anulado o decreto”, afirma o advogado.
O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) teve a maior correção desde o surgimento da Lei do Piso em 2008. Com o reajuste de 33,24% anunciado nesta quinta-feira (27/01) pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, o piso para 2022 será de R$ 3.845,63.