Bolsonaro concede indulto natalino para militares e policiais
Segundo a Constituição Federal, pessoas que cometeram crimes hediondos não podem ser indultadas.
Quem recebe o indulto natalino tem a pena extinta e pode ser liberto. A portaria foi publicada na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União). As Forças Armadas também foram contempladas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Nesse caso, o perdão vale para oficiais que tenham sido condenados por crime de excesso durante operações de GLO (Garantia de Lei e da Ordem).
Desde 2019, Bolsonaro inclui militares e agentes de segurança pública no indulto natalino. O texto autoriza o perdão por crimes culposos (sem intenção). O decreto lista os critérios para a concessão do benefício, mas não tem efeito automático. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixam nas regras precisam pedir a libertação à Justiça. Os decretos presidenciais costumam dar o benefício em caráter humanitário —ou seja, presos com doenças graves ou deficiências físicas que impeçam o cumprimento da pena no estabelecimento.
O CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), porém, foi contra dar o benefício a militares. Segundo a colunista do UOL Carolina Brígido, o órgão técnico encaminhou parecer ao governo federal sugerindo um indulto que não incluía profissionais da segurança. Segundo a Constituição Federal, pessoas que cometeram crimes hediondos não podem ser indultadas.
O que mudou em relação ao indulto de 2021 Alguns dos pontos que mudaram foi que o perdão também foi concedido a: pessoas maiores de 70 anos condenadas à prisão que tenham cumprido pelo menos um terço da pena; pessoas condenadas por crime cuja pena de prisão não seja superior a cinco anos. Como exceção para a aplicação do indulto, foram incluídas pessoas que praticaram violência doméstica e familiar contra mulheres.
No ano passado, esse trecho do decreto presidencial citava apenas “violência contra a pessoa”.