Moraes manda abrir mais três inquéritos sobre atos golpistas do dia 8 de janeiro

Decisão atende a pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a abertura de mais três inquéritos para investigar a conduta de golpistas envolvidos nos atos de terrorismo do último dia 8.

A decisão atende a pedidos da Procuradoria-Geral da República (PG

R).Os pedidos de inquérito são similares, mas separam os futuros investigados pelo tipo de participação: os financiadores, os executores e os autores intelectuais dos atos de terrorismo.

Nos três casos, há menção aos crimes de:

  • terrorismo;
  • associação criminosa;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • ameaça;
  • perseguição;
  • incitação ao crime.

“Na data de 8 de janeiro de 2023, uma turba violenta e antidemocrática, insatisfeita com o resultado do pleito eleitoral de 2022, almejando a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente constituído, avançou contra a sede dos três Poderes da República, exigindo célere e enérgica resposta estatal”, descreve a PGR no início do pedido de inquérito.

“A escalada da violência ganhou contornos incompatíveis com o Estado de Direito, resultado na invasão e enorme depredação dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”, prossegue.

No último dia 13, o ministro Alexandre de Moraes já tinha determinado a abertura de um inquérito sobre o caso – este, voltado especificamente para as condutas de autoridades como o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (hoje afastado do cargo) e o então secretário de Segurança do DF, Anderson Torres (demitido e preso).

Quatro investigações em paralelo

Nos pedidos enviados ao STF e acatados por Alexandre de Moraes, a PGR defende a divisão da investigação em quatro inquéritos específicos.

O modelo, segundo a procuradoria, é importante “para otimização de recursos investigatórios e para fins de adequada gestão das futuras ações penais”.

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