Justiça anula eleição da CBF e tira Ednaldo da presidência da CBF

Cabe recurso da decisão.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou hoje (7) uma série de assembleias da CBF e invalidou a eleição do atual presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues. E, com isso, o dirigente é destituído do cargo. Cabe recurso a tribunais superiores.

O que aconteceu
A decisão tomada pela 21ª Câmara de direito Privado determinou que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, José Perdiz, seja o presidente interino da entidade, com objetivo de convocar novas eleições em até 30 dias.

Perdiz tem poder para convocar a eleição e manter a rotina da CBF, mas com atuação limitada. Mas os diretores da entidade continuam a atuar na gestão de fato da entidade.

Os desembargadores consideraram inválido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por Ednaldo em 2022 com o Ministério Público Estadual. O entendimento é de que o Ministério Público do Rio não tinha legitimidade para costurar o documento com a CBF.

O TAC serviu de alicerce para a realização da eleição que levou Ednaldo ao comando da entidade.

A decisão tem efeito imediato a partir da notificação e da publicação. A CBF vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas a CBF está em recesso.

A confusão jurídica
O processo em questão foi aberto em 2018, em uma ação civil pública que contestava a mudança de estatuto feita pela CBF em 2017, que alterou as regras eleitorais da entidade.

O caso se arrastou ao longo dos anos e, pela decisão de hoje, o cenário de poder precisa voltar ao que era em 2017.

Ou seja, não valeram as eleições e assembleias subsequentes, como a que elegeu Rogério Caboclo, em 2018, e a que elegeu Ednaldo, em 2022.
“O MP entrou com a ação questionando a alteração. Nenhum legitimado entrou? Aqueles que poderiam entrar, ninguém se mexeu. Os autores foram VP, presidente, uma briga de poder. Mas, repito, os legitimados ordinários (clubes e federações) nunca se mexeram. Os supostos afetados mantém-se silentes. A ingerência do Estado no direito associativo deve ser mínima. Se há entes com capacidade de lutar pelo próprio direito, que o faça.

É imprópria a substituição do papel dos órgãos da entidade pelo Ministério Público do Rio”, disse o desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, relator do caso.

Na decisão, Zéfiro disse que não havia relação de consumidor entre os torcedores e a CBF e isso tirava a legitimidade do MP de interferir e fazer o TAC a respeito das regras eleitorais da entidade.

A sugestão pela designação do presidente do STJD, José Perdiz, como comandante interino da CBF aconteceu durante o voto do desembargador Mauro Martins. A ideia foi aceita tanto pelo relator, Gabriel Zéfiro, quanto pela outra desembargadora que votou no caso, Mafalda Lucchese.

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