Tribunal de Justiça condena Elmo Vaz a indenizar Luizinho Sobral por danos morais

Valor pode ultrapassar R$ 30 mil.

O Tribunal de Justiça da Bahia manteve condenação a Elmo Vaz em Ação de Indenização por danos morais movida por Luizinho Sobral. Trata-se de confirmação da sentença de 1º grau, onde Elmo foi condenado após ter utilizado meios de comunicação para fazer falsa acusação de que o ex-gestor teria desviado recursos públicos, logo no final do seu mandato, em 2016.

Luizinho ingressou com a ação indenizatória amparado na decisão do Tribunal de Contas do Município – TCM, que aprovou as contas da sua gestão, e contou ainda com o parecer do Ministério Público de Contas onde informa que nenhuma irregularidade foi encontrada nos pagamentos, opinando pela regularidade das movimentações financeiras, que estão relacionadas a transferências feitas para pagar fornecedores da própria prefeitura, e pelo arquivamento da denúncia apresentada por Vaz.

A Desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima manifestou-se, afirmando: “Saliente-se que não se trata de mera crítica política, mas, sim, da imputação de prática de ato ilícito ou criminoso, o que reveste de uma gravidade muito maior a resultar na prática de abuso de direito.”

A magistrada argumentou haver gravidade da conduta do prefeito, bem como ter havido divulgação das acusações feitas, razão pela qual manteve a condenação de 1º grau para determinar que o prefeito de Irecê, Elmo Vaz, pague a o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor este que deverá ser atualizado, já que o processo é de 2017, pelos danos morais causados a Luizinho Sobral.

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