Caraíbas FM foi a única rádio de Irecê que veiculou igualmente inserções dos candidatos a presidente, segundo Audiency
De acordo com levantamento feito pela empresa Audiency, que realizou auditoria das inserções dos candidatos Bolsonaro e Lula no segundo turno, a Caraíbas FM foi a única emissora de Irecê que veiculou igualmente tais inserções.
No segundo turno, ambos os candidatos têm direito ao mesmo número de inserções nas programações das rádios e TV’s.
Ocorre que, no início desta semana, a campanha de Bolsonaro ajuizou representação eleitoral, alegando que estaria ocorrendo uma discrepância no número de inserções do candidato petista, Lula, em relação ao número de inserções de Bolsonaro.
Na petição inicial ajuizada, Bolsonaro aponta que mais de 88% das emissoras do Nordeste entregaram mais inserções a Lula do que a ele, Bolsonaro. Tal desigualdade, segundo o candidato, poderia trazer um favorecimento a Lula, já que no nordeste há uma forte cultura de ouvir rádio.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, ordenou que Bolsonaro juntasse provas consistentes. Foram, então, apresentados áudios e relatórios de clipagens de diversas emissoras nordestinas.
Nas relações, é possível aferir quantas inserções cada emissora de rádio atribuiu a cada candidato.
De acordo com esta aferição, ficou demonstrado que a Caraíbas FM foi a única emissora de Irecê que veiculou igualmente inserções dos dois presidenciáveis.
Durante o período correspondente aos dias 7 e 14 de outubro, a Caraíbas FM atribuiu exatas 194 inserções para o PT (Lula), e 195 inserções para o PL (Bolsonaro).
Importante salientar que, ao TSE, compete formular e disponibilizar o mapa de mídia, que é o documento que contém as quantidades e horários que cada mídia, de cada candidato, e como deve ser executada nos veículos de comunicação.
Compete aos candidatos, porém, enviar essas mídias, através das suas agências, às rádios e TV’s.
Compete também aos candidatos a fiscalização da correta execução destas mídias. Havendo suspeita de irregularidade, deve ser pré-constituída a prova para ingresso de representação eleitoral contra o veículo infrator e o candidato beneficiado.
DA REDAÇÃO