Câmara de Salvador deve ter nova eleição, conforme decisão do STF
Atual Mesa Diretora foi eleita em março deste ano.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de proibir a recondução ilimitada para cargos de mesas diretoras de casas legislativas e, com isso, a eleição para a direção da Câmara Municipal de Salvador deve mesmo ser barrada, com a realização de novo pleito para eleger o novo presidente e demais postos. Em julgamento nesta quarta-feira (7), os ministros da Suprema Corte apreciaram nove ações de assembleias legislativas estaduais e confirmaram o entendimento de permitir apenas uma reeleição.
O caso da Câmara de Salvador está em análise no STF e deve ter o julgamento concluído até a próxima semana. O ministro Kassio Nunes Marques, relator do processo, já havia determinado a suspensão da eleição e a realização de novo pleito para a mesa diretora do Legislativo da capital. A eleição, realizada em março deste ano, reconduziu o presidente Geraldo Júnior (MDB) pela segunda vez, o que é proibido conforme entendimento da Suprema Corte.
No julgamento desta quarta, por maioria, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.
Os ministros decidiram que o limite de uma reeleição deve orientar a formação da direção das Assembleias Legislativas no período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 6524, em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Assim, não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7 de janeiro de 2021.
Câmara de Salvador – Ao derrubar a reeleição de Geraldo, Nunes Marques ressaltou que reeleições “sucessivas e limitadas dos dirigentes de Poder aos mesmos cargos abrem campo ao monopólio do acesso aos mandatos legislativos e à patrimonialização do poder governamental, o que compromete a legitimidade do processo eleitoral”.
O ministro ainda observou que a “candidatura, em chapa única, de vereador buscando a ocupação do mesmo cargo diretivo em terceiro mandato consecutivo configura vício que macula a eleição da Mesa Diretora inteira, na medida em que impossibilita a concorrência de qualquer outro vereador às posições de Presidente e 3º Secretário”.