Condenado a mais de 430 anos de prisão, Sérgio Cabral deixa a cadeia

Ex-governador do Rio de Janeiro deixou a unidade prisional em Niterói por volta das 20h30

Após mais de seis anos na cadeia, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi solto, na noite desta segunda-feira (19/12), por volta de 20h30, após chegada de um alvará de soltura, trazido por um oficial de Justiça. Ele deixou uma unidade prisional da Polícia Militar na cidade de Niterói, localizada há 11 km da capital do estado.

De todos os processos pelo qual foi denunciado, Cabral recebeu condenação em 23 deles, com penas que ultrapassam 430 anos de prisão. No entanto, nenhuma dessas ações pelas quais o ex-governador foi condenado, transitou em julgado, ou seja, passou por todas as instâncias da Justiça e chegou a ter uma decisão definitiva. Sendo assim, segundo a legislação, até que os processos cheguem em última instância e seja decretada uma pena definitiva, Cabral tem o direito de responder em liberdade.

O ex-governador ficará em prisão domiciliar e será monitorado por tornozeleira eletrônica. Ele já saiu do presídio com o equipamento de rastreio, e foi direto para dentro de um carro, evitando falar com jornalistas que estavam na porta da unidade prisional.

Liberdade após decisão do STF

Uma decisão  da 2º Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (16/12), deu direito a Cabral para responder em liberdade. Um placar apertado, por 3 a 2, com voto decisivo de Gilmar Mendes, possibilitou a saída do ex-governador da cadeia.

As justificativas dos ministros do STF favoráveis à soltura do ex-político foram o excesso de prazo e falta de fundamentação para manutenção da prisão, que ainda estava em caráter preventivo. Cabral foi preso em 2016, suspeito de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras.

Com o poder de desempatar o julgamento, Gilmar argumentou que, em 2016, quando o encarceramento de Cabral foi decretado, a medida já era descabida, tendo em vista que os atos delituosos teriam ocorrido em 2008 e 2009.

O ministro Gilmar ainda destacou que, por estar preso há seis anos, o tempo de prisão é excessivo e caracteriza antecipação de pena, já que até o momento não há uma decisão definitiva da justiça.

“Causa perplexidade que fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de 6 anos, a denotar manifesto excesso de prazo”, ressaltou Gilmar em seu voto.

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