Polo Sindical da Região de Irecê se manifesta após decisão do Governo Federal

Entidade reúne 23 sindicatos filiados em toda a região.

O trabalhador rural não precisará mais da intermediação dos sindicatos para conseguir uma declaração de sua atividade e, com isso, conseguir se aposentar. É o que estabelece a medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia (18), a pretexto de combater fraudes no sistema previdenciário.

Em nota, o Polo Sindical de Trabalhadores Rurais Agricultores e Familiares da Região de Irecê, entidade represente de 23 sindicatos filiados, classificou a MP como um grande retrocesso aos direitos adquiridos pelos trabalhadores rurais de todo país.

NOTA NA ÍNTEGRA

O Polo Sindical de Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares da Região de Irecê, representando os 23 sindicatos filiados a esta entidade, vem a público esclarecer os seguintes fatos:

  1. A MP 871, publicada em 18 de janeiro do corrente ano, se constitui em grave retrocesso a direitos constitucionalmente adquiridos pelos trabalhadores e trabalhadoras rurais deste país. Deste modo estamos fazendo o enfrentamento necessário, por todos os meios legais para que não seja colocado em prática um pacote de maldades que põe em cheque a dignidade e sustentabilidade não só da nossa categoria, mas de todos os municípios do nosso sofrido semiárido, uma vez que os benefícios previdenciários se constituem na nossa maior renda e que, portanto, são os principais responsáveis direto pelo impulsionamento dos comércios locais;
  2. Embora haja uma clara tentativa de desmonte dos movimentos sociais, por parte deste governo, jamais deixaremos de fazer a luta na defesa dos nossos representados, razão pela qual reiteramos a todos e todas a certeza de que  todos os nossos Sindicatos continuam e continuará em pleno funcionamento para atender a todos os seus representados, bem como cumprir o seu papel de entidade representativa de classe. E em conjunto com a Fetag/BA (entidade de segundo grau) e a Contag (entidade de terceiro grau), empreenderemos todos os esforços necessários para a manutenção de todos os direitos até hoje adquiridos pelos trabalhadores e trabalhadoras rurais, dando a todos e todas a certeza que não aceitaremos nenhum direito a menos.
  3. Não resta nenhuma dúvida que se faz necessário evitar e coibir todo e qualquer tipo de fraude, sobretudo aquela que lesa o dinheiro público. Entretanto não podemos admitir que, em nome do suposto combate às fraudes, o governo brasileiro desrespeite o princípio da presunção de boa-fé e coloque todos os aposentados e pensionistas no rol de fraudadores. É preciso que a MP 871 aponte expressa e claramente critérios justos para a revisão de benefícios, bem como se constitui numa imoralidade a bonificação irrestrita para servidores revisarem indistintamente benefícios já concedidos. Todos os servidores da autarquia da previdenciária, quando da análise dos benefícios requeridos, tem a obrigação de observar e identificar qualquer possibilidade de fraude. Deste modo, já é devidamente remunerado por tal atribuição. A concessão de bônus nada mais é do que pagar para que sejam cancelados indistintamente todo e qualquer tipo de benefício, independentemente da existência ou não de fraude.
  4. A MP 871 afronta a Constituição Federal quando expressamente coloca em xeque a coisa julgada e o direito adquirido, bem como fere de morte o princípio da independência entre os poderes, visto que determina a revisão dos benefícios concedidos judicialmente.
  5. Não restam dúvidas que há uma clara tentativa deste governo em impedir que os trabalhadores e trabalhadoras rurais acessem os benefícios previdenciários, visto que ignora todas as condições de vida desta sofrida classe lhe impondo requisitos impossíveis de serem cumpridos a longo prazo, desrespeitando inclusive o princípio constitucional da Isonomia, que nada mais é do que tratar desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades. Não é possível para os trabalhadores (as) rurais acessarem os benefícios previdenciários com prova exclusivamente documental, haja vista que culturalmente, por falta de conhecimento e acesso às informações, esta categoria carece de documentos para comprovar a sua atividade laborativa, razão pela qual a prova testemunhal é de fundamental importância.

Por tudo que foi exposto não restam dúvidas, portanto, que a Medida Provisória deverá ser emendada para que de fato possa atender às reais necessidades do povo brasileiro e que não se constitua tão somente num pacote de maldades contra quem este governo enxerga como seu inimigo. O Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais não tem e nunca teve o objetivo de ser amigo ou inimigo deste ou daquele governo. O nosso objetivo sempre foi, é e continuará sendo, a defesa irrestrita e incansável de melhores dias para o nosso povo e a nossa gente. Jamais deixaremos de exercer o nosso papel, jamais deixaremos de lutar por tudo o que defendemos e acreditamos. Sabíamos que dias difíceis estavam por vim, sabíamos que não seria nada fácil e nos preparamos para este dia. E não tenham dúvida que de forma honrosa e digna faremos o bom combate conforme vem acontecendo em mais de 55 anos de existência do Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais.

Artigos relacionados

© Copyright Caraíbas FM - Rede Caraíbas de Comunicação 2019. Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por Agência UH!
Fechar