Polícia conclui inquérito sobre o ‘Caso Aroldo’ e indicia duas pessoas em Central

Sobrinho e tia foram indiciados por autoria e coautoria do crime, respectivamente, conforme laudos do Inquérito Policial

Na manhã desta segunda-feira (4), o inquérito sobre a morte do sindicalista Aroldo Pereira de Souza foi concluído pelo delegado Michael Alves, em Central. De acordo com Alves, o documento que indicia duas pessoas pelo crime, foi entregue ao Ministério Público, que agora deve fazer a denúncia. Aroldo foi morto com vários tiros em uma emboscada no dia 8 de novembro de 2018, quando chegava à sua propriedade, por volta das 6h30.

Ainda segundo o delegado Michael Alves, os dois indiciados são os suspeitos que já estão presos – Leandro Ferreira Rocha e Sandra Ferreira da Rocha. Sobrinho e tia foram indiciados por autoria e coautoria do crime, respectivamente, conforme materialidade delitiva demonstrada pelos laudos do Inquérito Policial.

Confira, na íntegra, a Nota da Polícia Civil divulgada à imprensa na manhã desta segunda (4):

“Considerando que é dever institucional da Polícia Civil da Bahia a investigação de todas as infrações penais,

Considerando que são princípios institucionais da Polícia Civil da Bahia a legalidade, a impessoalidade e a eficiência,

A Polícia Civil informa que no dia de hoje (04/02/2019) entregou ao Ministério Público da Comarca de Central/BA, para análise e oferecimento da Denúncia, o IP nº 063/2018, cujo objetivo era apurar a materialidade e a autoria do crime de homicídio do Sr. Aroldo Pereira de Souza, Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos, ocorrido em 08/11/2018.

Foram indiciados por homicídio duplamente qualificado (art. 121, §2º, inc. II e IV c/c art. 29 do CP) os nacionais: LEANDRO FERREIRA ROCHA, RG n° 09575751-14 SSP/BA e SANDRA FERREIRA DA ROCHA, RG nº 09575764-39 SSP/BA. O primeiro em virtude de ter disparado arma de fogo contra a vítima, levando-a a morte. A segunda devido sua participação no delito, como mentora, ou autora intelectual.

A materialidade delitiva restou demonstrada pelos laudos que acompanham o IP. A autoria, por sua vez, foi indicada através de provas testemunhais e técnicas.

No bojo do inquérito foram: feitas perícias; colhidos dezenas de depoimentos; lavrados autos de reconhecimentos; requeridas medidas cautelares (buscas e apreensões, prisão preventiva, prisão temporária, quebra da ERB; quebra do sigilo telefônico).

Durante esses quase três meses, muito se especulou em redes sociais e WhatsApp quanto a autoria e a motivação deste crime. O inquérito correu em segredo de justiça a fim de afastar estas fake news. Mesmo assim, muitas inverdades circularam, desde a acusação de pessoas inocentes e até dúvidas quanto ao trabalho da Polícia e da Justiça.

Entretanto, é importante frisar que todas as providências possíveis para a elucidação deste fato foram adotadas. Houve um empenho maciço das instituições que compõem o sistema penal para dar uma resposta rápida e efetiva.

A Polícia Civil tem convicção do que fora apurado e dá por ora encerradas as investigações. Caso haja fatos novos, a Promotoria de Justiça solicitará novas diligências. Quanto à defesa dos acusados, esta ocorrerá em momento oportuno, quando da instrução criminal.”

Central/BA, 04 de fevereiro de 2019.

Michael Alves – Delegado Titular da Delegacia Territorial de Central

Da Redação

 

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