Prefeitura de Irecê publica novo decreto com medidas restritivas
Fica permitido circulação, saída e chegada de transporte coletivo intermunicipal.
Em virtude da pandemia da Covid-19, foi publicado no Diário Oficial deste sábado (01/08) um novo decreto que regulamenta atividades diversas na cidade e novo horário de restrição de locomoção noturna entre os dias 3 e 10 de agosto. Confira abaixo alguns itens, e, no link a seguir, o documento na íntegra: https://cutt.ly/6dpOrdy.
RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO NOTURNA – passa a acontecer das 20h às 5h;
EMPRESAS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS – podem funcionar das 5h às 18h;
EMPRESAS DE SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS – podem funcionar das 10h às 18h;
MERCADOS, MERCADINHOS, SUPERMERCADOS E PADARIAS – podem funcionar das 5h às 19h;
LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, VIDRAÇARIAS E SIMILARES – podem funcionar das 7h às 18h;
ACADEMIAS – podem funcionar das 5h às 18h;
PRÓXIMO FIM DE SEMANA – No sábado (08/08) autoriza as empresas de serviços essenciais a funcionarem das 5h às 18h, e as empresas de serviços não essenciais, das 8h às 12h. No domingo (09/08), as empresas de serviços essenciais podem funcionar das 5h às 18h.
TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – fica permitido a circulação, a saída e a chegada de transporte coletivo intermunicipal público, privado e rodoviário nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo de ônibus e micro-ônibus no município de Irecê, desde que atendam as seguintes exigências: veículos rodarem com vidros abertos; lotação máxima de 60% para veículos pequenos e vans e 50% para ônibus e micro-ônibus (ou seja: veiculo pequeno de cinco passageiros, só poderá transportador três pessoas, mais o motorista); todos no veículo deverão usar máscara; ) o proprietário disponibilizar álcool em gel e a cada viagem fazer a desinfecção do veículo.
Permanecem em vigor as disposições dos Decretos anteriores que não conflitem com o disposto no atual decreto.
As informações e texto são da Ascom/Prefeitura de Irecê