Prefeitura de Irecê cria serviço de combate a queimadas urbanas

Serviço foi criado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável e já atendeu 44 casos

A queima de resíduos residenciais e comerciais descartados irregularmente, bem como de podas e capinas em terrenos baldios, na cidade de Irecê, tem sido um crime combatido pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que já atendeu 44 casos através do “Serviço de Combate a Queimadas Urbanas” nos últimos meses.

“Doze das intervenções tivemos de acionar o Departamento de Serviços Públicos da Secretaria de Infraestrutura do município, para combater as chamas através de carros-pipas”, diz o secretário João Gonçalves, esclarecendo que tem adotado medidas educativas, e, em caso de reincidências, tem orientado a aplicação das penalidades previstas na Lei dos Crimes Ambientais. A ação pode gerar multa, podendo configurar crime sob pena de até quatro anos de detenção.

As queimadas urbanas tem sido uma prática de várias pessoas, como forma de dar fim a lixos em seus quintais ou lotes não construídos. Além de causar danos à saúde pública com a fumaça, o ato provoca risco de incêndio de graves proporções.

A poluição atmosférica causada pelas queimadas urbanas pode provocar ou agravar sérios problemas respiratórios, como bronquite, asma, sinusite e rinite, nariz entupido, rouquidão, tosse alérgica, conjuntivite, irritação nos olhos e garganta, alergia e vermelhidão na pele e doenças cardiovasculares, principalmente nesta época do ano, onde estes males são mais frequentes. A fumaça afeta principalmente idosos e crianças.

PREVENÇÃO

João Gonçalves disse que está concluindo um plano de campanha para educação ambiental, envolvendo diversos meios de comunicação, como rádios e redes sociais, o qual vai ser encaminhado para o governo avaliar a sua execução e, caso aprovado, ser executado pela Ascom – Assessoria de Comunicação da Prefeitura.

“A campanha visa esclarecer os riscos à saúde pública com as queimadas e, também, os aspectos econômicos e judiciais. As multas previstas são de R$ 500,00 (quinhentos reais) ou R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de reincidência, ou maior valor de acordo a gravidade. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais”, informa o secretário.

Da redação, com informações do Cultura & Realidade

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