Justiça Eleitoral nega ação que pretendia cassar mandato de Elmo Vaz
A ação foi apresentada pela coligação “Nós Podemos Mais”, liderada pelo ex-gestor e candidato derrotado nas eleições de 2020, Luizinho Sobral (Podemos).
A Justiça Eleitoral julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do mandato do prefeito de Irecê, no norte baiano, Elmo Vaz (PSB), por suposto abuso de poder econômico e político e compra de voto.
A ação foi apresentada pela coligação “Nós Podemos Mais”, liderada pelo ex-gestor e candidato derrotado nas eleições de 2020, Luizinho Sobral (Podemos). A sentença é do juiz Alexandre Lopes, da 95ª Zona Eleitoral de Irecê.
Na ação, o grupo político que tentou sem sucesso voltar ao poder no ano passado alegou a existência de um “esquema de transporte” de pacientes para serem atendidos em outro município e de um áudio no qual o prefeito reeleito de Irecê, Elmo Vaz, supostamente confessa comandar um esquema ilegal de marcação de cirurgias de catarata em uma clínica médica, por intermédio da deputada estadual Fabíola Mansur (PSB). Tanto a clínica quanto a deputada também eram réus na ação.
Os advogados Ademir Ismerim e Luiz Romano, responsáveis pela defesa dos investigados, alegaram que os fatos apontados pelos autores não eram atuais, que as cirurgias alegadas foram marcadas em 2018, portanto pelo menos dois anos antes das eleições, e que foram objeto de uma Representação Eleitoral por propaganda negativa.
Na decisão, o magistrado Alexandre Lopes apontou que o teor do áudio não apresenta indícios de irregularidades e que, na verdade, evidencia uma lista de espera para casos mais graves de doença oftalmológica.
“(…) não se vislumbra abuso de poder econômico como alegado pelo investigante. Primeiro, não há, na fala do investigado, qualquer direcionamento ou tratamento especial aos seus “aliados políticos”, pelo contrário, extrai-se que existe uma lista de espera/preferência, normalmente para casos mais graves, a ser obedecida”.
Ele destacou ainda que as cirurgias foram marcadas no ano de 2018, não tendo qualquer relação com as eleições municipais de 2020.
Em relação à acusação de compra de voto, o magistrado sinalizou que, para configuração desse comportamento ilícito, é necessária a existência de prova concreta, o que não havia no processo, já que não se conhece a procedência do áudio e nem há garantia de que a marcação de cirurgias médicas foi utilizada com a intenção de angariar votos para as eleições municipais de 2020.
Quanto ao alegado “esquema de transporte”, o juiz ressaltou que alguns municípios, em substituição ao reembolso mínimo às despesas de locomoção, alimentação e estadia para tratamento, optam por fornecer transporte diário para capital do Estado ou outros municípios e que é comum que, nessas localidades, esses municípios possuam casas de apoio para pacientes, onde são servidas refeições e quartos para estadia.
Ainda cabe recurso da decisão.
DA REDAÇÃO