TSE proíbe eleitor de levar celular para a cabine de votação
Caso eleitor se recuse a entregar aparelho, juiz eleitoral será chamado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25), por unanimidade, que o eleitor deve deixar o celular e outros aparelhos eletrônicos com o mesário antes de entrar na cabine de votação. Já havia uma resolução que vedava o uso de equipamentos na cabine, mas foi flexibilizada, permitindo que o eleitor entrasse com o aparelho telefônico, desde que desligado e mantido no bolso.
A decisão ocorreu após uma consulta pública do partido União Brasil, que questionou a mudança promovida no ano passado em uma resolução do tribunal que, em seu parágrafo único, passou a prever que, “para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos (…) deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”
Presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a decisão de que o mesário fique com o celular do eleitor tem três objetivos: garantir o sigilo do voto, evitando que, por meio de coação, o eleitor seja obrigado a fazer vídeos para provar que votou em determinado candidato; evitar corrupção, com o eleitor provando em quem votou com o objetivo de obter vantagens ilícitas; e evitar fraudes.
“Há um terceiro grande problema, que são as fraudes daquela pessoa que grava apertando um número errado para dizer que houve problema na urna eletrônica; que digita o número de um candidato a presidente no momento de votar para deputado e monta um vídeo para tentar indicar que houve fraude e problema nas urnas. Não é possível e é ilegal entrar com celulares na cabine de votação”, ressaltou Moraes.
Essa definição já existe desde 2018, mas, como afirmou Moraes, houve uma flexibilização que permitiu a entrada com o equipamento, desde que permanecesse guardado. O presidente do TSE explicou que a Justiça Eleitoral percebeu que a medida não é satisfatória, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação com o eleitor para garantir que o aparelho eletrônico não seja utilizado.
Caso o eleitor se recuse a entregar o celular ou seja flagrado utilizando o aparelho, o juiz eleitoral será chamado e deverá solicitar o apoio da PM para que ele seja conduzido e providências sejam tomadas. Vice-presidente do TSE, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o eleitor que não quiser entregar seu telefone deverá deixá-lo em casa ou no carro, ciente da regra.