Gilmar Mendes contraria voto de Nunes Marques e defende reeleição de Geraldo Júnior
Com o voto de Mendes, o placar está empatado.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do presidente da Câmara Municipal de Salvador, Geraldo Júnior (MDB), no julgamento virtual da ação, chamada de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), movida pelo União Brasil na Corte e que pede a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora do Legislativo municipal para o biênio 2023/204.
Com o voto de Gilmar, o placar está empatado, pois o ministro Nunes Marques, relator do processo, havia decidido, em outubro passado, suspender a eleição na Câmara Municipal. Gilmar Mendes havia pedido vistas, e foi o primeiro a publicar o voto, no julgamento que foi retomado na madrugada desta sexta-feira (09). Os ministros podem votar até o próximo dia 16.
Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que a eleição ocorrida em março na Câmara Municipal de Salvador não burla a regra fixada pelo STF de permitir apenas uma reeleição nas Casas Legislativas para cargos idênticos nas Mesas Diretoras, em jurisprudência firmada esta semana.
O ministro afirmou que a data considerada como “marco zero” para aplicar a regra é 07/01/2021, ou seja, antes das duas eleições anteriores de Geraldo Júnior para o comando do Legislativo de Salvador. Desse modo, a reeleição do atual presidente da Câmara ocorreu dentro do que diz a jurisprudência ou entendimento do STF – e ele poderia, em tese, concorrer novamente.
“Esse marco temporal, que prima pela clareza, é também de fácil aplicação e compreensão pelas Casas Legislativas, uma vez que prescinde da verificação da composição de Mesas eleitas no passado: o precedente do
Supremo Tribunal Federal é o marco zero para aferição da inelegibilidade. Noutros termos, nas eleições que ocorrerem após 07/01/2021 leva-se em conta a composição da Mesa no momento do pleito para verificação da
elegibilidade dos candidatos, de modo que aqueles que a ocupam têm direito a uma recondução”, afirmou Gilmar Mendes.
“No caso do Município de Salvador, as eleições para os biênios 2018-2020/2020-2022 foram anteriores ao marco temporal de 07/01/2021 e, dessa forma, a elegibilidade dos candidatos no pleito impugnado nestes autos, relativo ao biênio 2023-2024, mostra-se adequada às regras de intertemporalidade fixadas por esta Corte, porquanto a reeleição do vereador Geraldo Júnior para esse biênio é a primeira (e única) após o marco temporal de 07/01/2021”, acrescentou, no voto.
Caso a o voto de Gilmar Mendes prevaleça, o próximo presidente da Câmara Municipal de Salvador será o atual primeiro-vice-presidente, Carlos Muniz (PTB). Isso porque Geraldo Júnior deixa a Casa para assumir o posto de vice-governador em janeiro.