Sérgio Cabral está a um voto de ser solto; veja quem falta votar no STF
Ele é o único condenado da Lava Jato no Rio que continua na cadeia.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar um pedido de soltura do ex-governador do Rio Sérgio Cabral. Dos cinco ministros que compõem o colegiado, dois já votaram a favor da derrubada da prisão preventiva de Cabral e um foi contra. Com isso, o ex-governador precisa de apenas mais um voto para ser solto.
O ex-governador está preso há seis anos. O julgamento ocorre no plenário virtual, sistema pelo qual os ministros depositam seus votos, e pode durar até semana que vem. Ele é o único condenado da Lava Jato no Rio que continua na cadeia.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a derrubada da prisão. Entretanto, os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça divergiram. Faltam os votos de Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Os ministros analisam uma ordem de prisão expedida pelo então juiz Sergio Moro em 2016, que atua na Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava-Jato. Outras mandados de prisão preventiva contra Cabral, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, já foram derrubados.
O julgamento foi iniciado em junho, mas já foi interrompido duas vezes por pedidos de vista, que ocorrem quando os ministros pedem mais tempo para analisar o caso.
Em junho, Fachin afirmou em seu voto que “o fato de terem passados mais de 5 (cinco) anos desde a decretação da prisão preventiva não importa, por si só, a revogação dessa medida mais gravosa, pois ainda se encontra demonstrada a sua necessidade”.
O caso foi retomado em outubro, quando Lewandowski considerou que o processo não deveria ter sido julgado na Justiça Federal do Paraná, e sim no Rio de Janeiro. “Conclui-se claramente inexistir qualquer conexão instrumental entre as imputações feitas ao paciente e os fatos geradores da competência territorial da 13ª Vara Federal de Curitiba”, escreveu o ministro.
Mendonça, que havia pedido vista, afirmou agora em seu voto que “não se mostra razoável a manutenção da prisão, por tempo indeterminado, resultando em verdadeiro cumprimento antecipado da pena”.