Oposição vai ingressar na Justiça contra aumento do ICMS na Bahia; entenda a polêmica

Medida aprovada já foi sancionada pelo governador Rui Costa.

A bancada de oposição na Assembleia Legislativa vai ingressar na Justiça contra o aumento de 1% da alíquota do ICMS, aprovada na Casa na última sessão do ano, no dia 13 deste mês, e sancionada pelo governador Rui Costa (PT) na semana passada. Segundo o deputado estadual Alan Sanches (União), o reajuste foi incluído de forma ilegal em um projeto de lei enviado pelo Executivo que originalmente tratava apenas da dispensa de créditos tributários, que contou, inclusive, com os votos favoráveis dos parlamentares do bloco da minoria presentes.

“Esse projeto chegou à Casa sem constar o aumento do ICMS. Se foi incluído em plenário, somente os parlamentares podem fazer isso, via emenda. E, sendo este o caso, não é prerrogativa de deputado aumentar imposto. Por isso, estamos analisando todos os fatos para preparar um questionamento no âmbito judicial. Vamos provar que não houve votação dessa emenda”, argumentou Sanches.

No último dia 10 deste mês foi publicado no Diário Oficial do Legislativo o projeto do Executivo de número 24.676/2022, sobre a dispensa de créditos tributários do ICMS na prestação de serviços de transporte interestadual e de comunicação decorrentes do descumprimento da condição prevista no art. 1º da Lei nº 13.564, de 20 de junho de 2016, para fruição de benefícios e incentivos fiscais ou financeiros que resultem em redução do valor a ser pago do imposto. Nos sete artigos do texto, nenhuma referência a aumento de alíquota.

Em 22 de dezembro passado, o governador sancionou, no Diário Oficial da Bahia, a legislação de número 14.527/2022, sobre a dispensa de créditos tributários do ICMS na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação decorrentes do descumprimento da condição prevista no art. 1º da Lei nº 13.564, de 20 de junho de 2016, para fruição de benefícios e incentivos fiscais ou financeiros que resultem em redução do valor a ser pago do imposto. Trata-se inicialmente do mesmo conteúdo, só que com dois artigos a mais no final do texto.

O artigo de número sete versa sobre a revogação do parágrafo de uma lei de 2014 que impedia a ex-governadores residentes fora da Bahia de ter motorista e segurança bancados pelo Estado (clique aqui para ler mais), um verdadeiro “jabuti”, nome que se dá, no jargão político, quando uma proposta legislativa é inserida em uma proposição sem qualquer relação com o conteúdo principal.

Já o polêmico artigo oitavo define a nova alíquota básica do ICMS em 19%. O detalhe é que o governo esqueceu de alterar o artigo nono na lei sancionada, informando equivocadamente que o reajuste do imposto passaria a vigorar imediatamente, quando a legislação determina que aumento ou criação de tributo só pode valer para o ano seguinte à sanção, e num intervalo de três meses. Depois, isso foi corrigido e a nova alíquota só vale mesmo a partir de março de 2023.

O governo do estado alega que a mudança é necessária para compensar as perdas decorrentes da legislação federal que fixou a alíquota máxima como teto para a cobrança do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações. Na Bahia, esses três setores representam aproximadamente 40% da arrecadação, segundo cálculos do Instituto dos Auditores Fiscais (IAF).

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