Embasa prorroga até 29 de janeiro condições especiais para quitação de débitos
Fim do pagamento do auxílio emergencial dificulta vida da população.
A Embasa prorrogou até o dia 29 de janeiro as condições especiais de pagamento de contas atrasadas para os usuários de seus serviços, a exemplo de prazo para pagamento da entrada, anistia de multa e juros, entre outras facilidades.
“Esta campanha foi pensada para contemplar os usuários dos serviços da Embasa que querem por em dia suas contas atrasadas e precisam de um apoio, pois estão reerguendo suas finanças aos poucos”, explica Thalita Vieira, gerente comercial da empresa. “A pandemia do novo coronavírus ainda está afetando muitas famílias e alguns setores do comércio devido às perdas financeiras provocadas pelos vários meses de isolamento social, em 2020, e pela desaceleração da atividade econômica no chamado novo normal”.
Condições especiais – As condições especiais de pagamento podem ser simuladas na Agência Virtual Embasa com acesso via web ou por aplicativo ou pelo teleatendimento (0800 0555 195). “Esses canais permitem que o usuário ache a oferta que melhor se adeque à sua condição econômica com segurança e comodidade”, explica Vieira.
Para quem preferir atendimento presencial, os postos da Embasa na rede SAC estão funcionando em todo o estado através de agendamento. Além das várias opções de acesso a atendimento e simulação do pagamento facilitado de contas atrasadas, os usuários dos serviços da Embasa ainda podem fazer o pagamento da conta por cartão de crédito ou cartão Elo Caixa do Auxílio Emergencial.
A simulação do pagamento na Agência Virtual Embasa permite que cada usuário com débito conheça as facilidades oferecidas e organize, de acordo com sua conveniência e capacidade de pagamento, a melhor forma de quitar suas contas atrasadas.
Para escolher a melhor forma de pagar o débito, basta o responsável pela matrícula acessar um canal de atendimento da Embasa e ter em mãos seu RG e CPF. Caso seja preciso realizar a atualização ou alteração da titularidade, é necessário apresentar também um comprovante de vínculo com o imóvel (escritura, compra e venda, contrato de aluguel, carnê do IPTU, conta da Coelba, etc).
As informações são da Ascom/Embasa