Hipólito Rodrigues punido pelo TCM por pagamento irregular de diárias

Prefeito de São Gabriel deverá ressarcir aos cofres municipais da quantia de R$152.017,00, com recursos pessoais

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia formulada contra o prefeito de São Gabriel, Hipólito Rodrigues Silva Gomes, em razão de irregularidades na concessão de diárias a agentes políticos e servidores municipais, nos exercícios de 2017 a 2020. 

O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$152.017,00, com recursos pessoais, pela não apresentação de documentos que comprovem os deslocamentos para outras localidades que ensejaram o pagamento das diárias em 197 processos de pagamento apresentados. O gestor também foi multado em R$2 mil.

A denúncia foi apresentada pelo cidadão Iago Freitas de Carvalho, que se insurgiu contra a concessão das diárias “sem qualquer declaração, certificados e/ou atestados de presença nos referido eventos”, o que, no seu entendimento, “torna esses pagamentos irregulares e passíveis de devolução ao erário municipal, e de responsabilização de quem os praticou e se beneficiou”. Ressaltou, por fim, que no período de janeiro de 2017 a maio de 2020, foi pago a título de diárias o montante de R$693.211,39, e que, deste valor, R$97.865,01 foram direcionados no fornecimento de diárias ao próprio gestor.

A relatoria comprovou que houve abuso nos gastos com diárias pagas pela Prefeitura de São Gabriel, nos exercícios de 2017 a 2020. No total, gastou R$709.060,39 em 2.438 processos de diárias, o que corresponde a 0,37% do valor das receitas orçamentárias arrecadadas e 0,48% das despesas orçamentárias pagas.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento e pela procedência do processo, com aplicação de multa ao prefeito e imputação de ressarcimento ao erário do dano causado. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Estadual, “haja vista a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa”.

Cabe recurso da decisão.

DA REDAÇÃO

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