Emenda de 2018 à Lei Orgânica do Município de Irecê possibilita a reeleição da presidência da Câmara
Esta informação surpreendeu a muitos, que acreditavam não ser possível a reeleição.
Emenda à Lei Orgânica nº 01 de 02 de maio de 2018, que deu nova redação ao §5º, art. 11-A, e ao caput do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Irecê, permite a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
É o que está publicado no Diário Oficial do Município de 17 de dezembro de 2018, na página 24.
Esta informação surpreendeu a muitos, que acreditavam não ser possível a reeleição.
Isso porque, alguns anos antes, havia sido publicada a emenda à Lei Orgânica nº 1 de 19 de fevereiro de 2015. Em face desta emenda de 2015, havia uma crença de que a reeleição para mesa diretora da Câmara de Irecê ainda era vedada.
A emenda de 2018 tem influência direta no cenário para a escolha da mesa diretora, e consequentemente, o presidente da Câmara Municipal para os próximos 2 anos.
Isto porque acredita-se que o atual presidente, Figueredo Amorim, almeje ser reconduzido ao cargo.
As discussões em torno da formação de chapas já acontecem nos bastidores e a previsão é que, logo após o resultado das eleições gerais de outubro, este seja o tema principal da política ireceense.
DA REDAÇÃO