STF julga liminar que suspendeu cobrança de impostos de clubes de futebol na pandemia
Instituições esportivas alegam que fechamento de estádios afetou as receitas
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) avalia uma decisão provisória concedida pelo ministro Gilmar Mendes que suspendeu a obrigação de clubes de futebol pagarem parcelas de impostos durante a pandemia de Covid-19. O tema será analisado em sessão virtual da corte. O julgamento começa nesta sexta-feira (25) e se estende até 2 de dezembro.
O magistrado suspendeu um artigo da lei que determina que clubes de futebol que aderiram ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) paguem os valores mensalmente, sob pena de serem excluídos da iniciativa. As entidades que gerenciam os clubes alegam que ocorreu redução de público durante a pandemia.
Além disso, por conta de restrições sanitárias, eventos esportivos chegaram a ser suspensos em diversos estados e no Distrito Federal, o que impossibilitou a realização de jogos com a presença de torcida e a consequente venda de ingressos. Nesse contexto, os clubes dizem ter perdido receita e, com isso, veio o risco de atrasar as parcelas.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, lembrou “que os efeitos da pandemia não podiam ser previstos pelos clubes que aderiram ao parcelamento e vinham cumprindo fielmente seu regramento”.
Os demais ministros agora decidem se mantém ou não a liminar que garantiu a suspensão das parcelas