Acusado de improbidade, ex-prefeito de Sento Sé tem candidatura deferida pelo TSE

O ex-prefeito de Sento Sé, Ednaldo Barros, teve a candidatura deferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (26). Barros foi alvo de uma representação da candidatura de Giselda Carvalho (PT) que argumentou que o ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa [ato ilegal cometido por agente público].

Em 2020, Ednaldo Barros teve a candidatura indeferida quando tentava voltar à prefeitura da cidade. Na ocasião, o juiz Aroldo Carlos Borges do Nascimento, da 96ª Zona Eleitoral, acatou os pedidos de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE), apontando que Barros já estava inelegível em duas instâncias, ao contratar, sem licitação, uma empresa de perfuração de poços que não entregou o serviço.

Na decisão desta quarta, o TSE decidiu que não havia prova de dolo [intenção] específico, condição necessária para configurar ato de improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90.

A Corte reiterou que, para caracterizar inelegibilidade por rejeição de contas, é necessário que haja demonstração de dolo específico por parte do candidato.

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