Governador sanciona projeto de lei que combate importunação sexual

No mesmo dia em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos, a Bahia passa a contar com uma lei que ajuda a combater a importunação sexual, termo que ganhou visibilidade a partir do ano passado. Proposto pelo deputado estadual Jacó (PT), foi sancionado nesta terça-feira (6) pelo governador Rui Costa o projeto que obriga qualquer espaço público a divulgar de forma legível e em período de festas populares a Lei 13.718/18.

Na íntegra da Lei publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial do Estado, lê-se que trios, camarotes, restaurantes, bares, boates, casas de shows e congêneres, bem como todos os meios de transporte intermunicipal, hidroviário, rodoviário e metroviário ficam obrigados a afixar placas ou similares de forma legível e aparente ao público, contendo a Lei Federal nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, como forma de combater a importunação sexual contra mulheres, além da indicação do “Disque 180” para denúncia das violações praticadas.

O descumprimento da medida implicará em multa, que será definida pelo Poder Executivo e revertida para ações da Secretaria Estadual de Políticas para Mulheres (SPM).

Na justificativa do Projeto, apresentado no seu início de mandato na Assembleia Legislativa da Bahia, em fevereiro, Jacó considerou que a lei que altera o Código Penal brasileiro trouxe uma alteração nos crimes contra a dignidade sexual, “visando tipificar ou ampliar a tipificação de condutas visando o bem-estar e segurança das mulheres”.

Para ilustrar a importância de que mais pessoas tomem conhecimento da lei que combate a importunação sexual, Jacó citou que 39% das mulheres já foram vítimas de algum tipo de assédio, e que o Brasil registra 1 estupro a cada 11 minutos, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2016) e o Estudo Percepções e Comportamentos sobre Violência Sexual no Brasil. Cita também a a maior festa de rua do planeta, o Carnaval, momento em que as denúncias de violência contra mulher sobem em média 90%.

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